Regimento 2026
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REGIMENTO ESCOLAR 2026

REGIMENTO ESCOLAR

2026

SUMÁRIO

TÍTULO I - Das Disposições Preliminares....................................4

CAPÍTULO I - Da Identificação....................................4

CAPÍTULO II - Dos Princípios e fins da Educação....................................4

TÍTULO II - Da Organização Administrativa e Pedagógica....................................4

CAPÍTULO I - Da Gestão Escolar....................................5

CAPÍTULO II - Da Direção....................................5

SEÇÃO I - Do Diretor.....................................5

SEÇÃO II - Do Secretário Geral....................................6

CAPÍTULO III - Do Coordenador....................................7

CAPÍTULO IV - Do Corpo Docente....................................8

CAPÍTULO V - Do Corpo Discente....................................9

CAPÍTULO VI - Do Apoio Pedagógico....................................9

SEÇÃO I - Da Biblioteca Escolar....................................9

CAPÍTULO VII – Dos Colegiados....................................10

SEÇÃO I – Do Conselho de Classe....................................10

SEÇÃO II – Do Conselho Escolar....................................11

CAPÍTULO VIII - Dos Serviços Administrativos....................................12

SEÇÃO I - Do Executor de Serviços Administrativos....................................12

SEÇÃO II - Do Auxiliar de Serviços Gerais....................................12

TÍTULO III - Da Organização Didática....................................12

CAPÍTULO I - Dos Níveis e Modalidades de Ensino....................................13

SEÇÃO I - Da Educação Infantil....................................13

SEÇÃO II - Do Ensino Fundamental....................................13

SEÇÃO III - Da Educação Inclusiva....................................14

SEÇÃO VI - Da Educação Especial....................................14

CAPÍTULO II - Do Currículo Pleno....................................15

CAPÍTULO III - Do Calendário Escolar....................................16

CAPÍTULO IV - Da Avaliação da Aprendizagem....................................16

SEÇÃO I - Das Formas de Avaliação da Educação Infantil....................................16

SEÇÃO II - Das Formas de Avaliação do Ensino Infantil e Fundamental....................................17

SEÇÃO III - Da recuperação....................................18

SEÇÃO IV - Da Progressão....................................18

SEÇÃO V - Do avanço.....................................18

SEÇÃO VI - Da Classificação e Reclassificação....................................18

SEÇÃO VII - Do aproveitamento de estudos....................................19

CAPÍTULO V - Da Matrícula....................................20

CAPÍTULO VI - Da Transferência....................................21

TÍTULO IV - Dos Documentos Escolares....................................22

CAPÍTULO I - Da Secretaria....................................22

CAPÍTULO II - Da Escrituração Escolar e Arquivo....................................22

CAPÍTULO III - Do Descarte....................................23

TÍTULO V - Diretrizes de convivência Social....................................24

CAPÍTULO I - Dos Direitos, Deveres e Penalidades do Pessoal Docente, Técnico-pedagógico e administrativo....................................24

SEÇÃO I - Dos Direitos....................................24

SEÇÃO II - Dos Deveres....................................24

SEÇÃO III - Das Penalidades....................................25

CAPÍTULO II - Dos direitos, deveres e regime disciplinar dos discentes......................26

SEÇÃO I - Dos Direitos....................................26

SEÇÃO II - Dos Deveres....................................27

SEÇÃO III - Do Regime Disciplinar....................................28

SEÇÃO IV - Das Medidas Educativas....................................28

SEÇÃO V - Da Transferência Pedagógica....................................29

SEÇÃO VI - Do uso de uniforme ou atraso....................................29

SEÇÃO VII - Do uso de aparelhos eletrônicos....................................30

SEÇÃO VIII - Do bullying....................................30

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais....................................30

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL VOO MÁGICO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, promocional e com fins lucrativos, sob o nome fantasia ESCOLA VOO MÁGICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.043.218/0001-40, com sede na Rua 10, Quadra 40, Lote 20, Parque Residencial das Flores, Anápolis, Goiás, CEP: 75.085-410, com inscrição na JUCEG sob nº 52091131146, é mantida e administrada por Ivone Maria da Silva Peres sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educação nos termos da Legislação em vigor e regido doravante por este Regimento.

Art. 2º. A Escola Voo Mágico mantém a Educação Infantil: Creche/Pré-Escola, organizado nas modalidades: Creche (Maternal I, Maternal II) e Pré-Escola (Jardim I e II) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano organizado em anos nos turnos matutino e vespertino em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 3º. Este Regimento tem a finalidade de assegurar a unidade filosófica político-pedagógico, estrutural e funcional, garantindo a flexibilidade didático-pedagógica enquanto instrumento indispensável à consecução de uma política educacional da Escola Voo Mágico.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO

Art. 4º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada aos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 5º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III. pluralismo de ideias e de concepção pedagógicas;

IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII. valorização do profissional da educação escolar;

VIII. gestão democrática do ensino público, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

IX. garantia de padrão de qualidade;

X. valorização da experiência extraescolar;

XI. vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 6º. A gestão escolar, democrática e colegiada é entendida como o processo que rege o funcionamento da Escola Voo Mágico, compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas e administrativas com a participação de toda a comunidade escolar.

Parágrafo único - A comunidade escolar é constituída pelo grupo gestor, corpo docente, técnico- pedagógico, administrativo e alunos regularmente matriculados na Escola Voo Mágico, bem como seus pais ou responsáveis.

Art. 7º. A Escola Voo Mágico mantém mecanismos que visam assistir o aluno no trabalho escolar, bem como assegurar-lhe ambiente e condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

Art. 8º. A Direção é o setor responsável pela administração dos serviços escolares no sentido de atingir os objetivos educacionais propostos.

Parágrafo único- A Direção da Escola Voo Mágico Privada é exercida por profissional com indicação do proprietário/mantenedor em conformidade com a legislação vigente.

SEÇÃO I

DO DIRETOR

Art. 9º. O Diretor é o representante legal da Escola Voo Mágico, responsável direto por sua administração com designação na forma da legislação em vigor. Que deve buscar a excelência acadêmica, atuar como articulador e defensor da democracia interna, posicionar-se como o primeiro responsável pelos resultados pedagógicos da escola e pelo sucesso da aprendizagem dos alunos.

Art. 10. São atribuições do Diretor:

I. Manter-se presente na Escola Voo Mágico, zelando pelo pleno desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola, assim como, pela pontualidade e frequência de seus servidores (professores e técnico-administrativos), pelo cumprimento integral da carga horária das aulas e pelo cumprimento da hora-atividade dos professores, articulando esta atuação com a finalidade principal da escola, ou seja, a formação do estudante.

II. Incentivar, discutir e propiciar a compreensão da diversidade, como forma de promoção da inclusão social. A diversidade aqui mencionada é caracterizada, não apenas pelos vários tipos de deficiência física, mental, visual ou auditiva, mas pelas diferenças sociais, culturais e étnico-raciais, bem como, pelas diferenças de gêneros, de crenças e de valores.

III. Encorajar e garantir, na escola, uma gestão participativa, envolvendo os vários segmentos da comunidade escolar.

IV. Ser responsável pela qualidade acadêmica da escola, coordenando e acompanhando os trabalhos da equipe pedagógica.

V. Acompanhar o desempenho dos docentes, dos agentes administrativos educacionais e dos estudantes.

VI. Sensibilizar e organizar a participação dos pais, dos estudantes e da comunidade local na vida escolar e no Conselho Escolar.

VII. Organizar, administrar e articular o funcionamento da unidade escolar, garantindo o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e das 800 (oitocentas) horas de atividades escolares efetivas.

VIII. Coordenar a elaboração e a implementação do Projeto Político Pedagógico da escola em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Matriz Curricular de Referência e o desenvolvimento integral do currículo. O referido PPP deve ser atualizado no início de cada ano letivo.

IX. Participar do Conselho Escolar e dos Conselhos de Classe.

X. Assinar a documentação, isolada ou conjuntamente com o Secretário Geral, atinente à vida escolar dos estudantes matriculados na unidade educacional, que for de sua competência;

XI. Cumprir integralmente o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Escolar, bem como as horas/aulas estabelecidos na matriz curricular;

XII. Coordenar a elaboração, a implantação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar.

XIII. Encorajar, exemplarmente, a ética da responsabilidade, segundo a qual, as pessoas são responsáveis por suas ações, devendo prestar contas delas, na esfera da ação pública.

XIV. Fortalecer a autonomia escolar e a cooperação entre a sua escola e as demais escolas e a comunidade em que se localiza.

XV. Estimular a prática da avaliação, como instrumento gerencial.

XVI. Participar dos diversos momentos de estruturação da atividade escolar seja na reestruturação do espaço físico, na organização do trabalho na escola, na relação escola-comunidade, ou na avaliação do rendimento escolar.

XVII. Promover a formação continuada, em serviço, com o apoio do Coordenador Pedagógico dos professores de acordo com os princípios e metodologias, realizando observação de sala de aula com o objetivo de colaborar com as práticas de ensino e consequente melhoria da aprendizagem dos estudantes.

XVIII. Desempenhar as demais funções que lhe forem inerentes.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO GERAL

11. O Secretário Geral é o responsável pela documentação dos alunos e da escola. Seu papel é fundamental para o sucesso da administração da escola e o seu trabalho deve interagir com todos os segmentos da comunidade escolar, visando o cumprimento do Regimento da Escola Voo Mágico.

Parágrafo único. O Secretário Geral é auxiliado por servidores do administrativo, lotados na secretaria.

Art. 12. São atribuições do Secretário Geral:

I. Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas;

II. Organizar e manter em dia coletânea de Leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço e demais documentos;

III. Coordenar as atividades da Secretaria da Escola Voo Mágico;

IV. Secretariar os Conselhos de Classe e outras reuniões similares;

V. Organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida escolar do estudante, inclusive os diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer época;

VI. Lavrar, em atas, anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais, de classificação e reclassificação e de outros processos avaliativos:

VII. Orientar, acompanhar e monitorar os professores quanto à escrituração escolar sob sua responsabilidade;

VIII. Auxiliar o diretor no trabalho de acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza e segurança;

IX. Divulgar os resultados bimestrais e finais das avaliações realizadas;

X. Expedir transferência e demais documentos, devidamente assinados por ele e pelo Diretor;

XI. Cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da mantenedora.

XII. Manter postura ética e responsável em relação a todos os assuntos e questões referentes à escola, sobretudo os de natureza confidencial, zelar pelo nome da Escola Voo Mágico e cooperar para o cumprimento deste Regimento Escolar;

CAPÍTULO III

DO COORDENADOR

Art. 13. O Coordenador Pedagógico é responsável pela operacionalização do PPP da unidade escolar, pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e orientação do trabalho desenvolvido pelos professores, pela qualidade do processo de ensino, pelo atendimento às necessidades pedagógicas especiais, pelo acompanhamento do processo de recuperação paralela, pela efetiva assessoria, orientação, controle e avaliação dos processos que constituem os Projetos implantados pela Escola Voo Mágico.

Parágrafo único - O Coordenador é um professor com efetiva experiência no campo da docência, preferencialmente um Pedagogo.

Art. 14. São atribuições do Coordenador:

I. Responsabilizar-se pelo trabalho de formação continuada dos professores, junto ao diretor, a partir do diagnóstico dos saberes e competências de cada docente para garantir situações de estudo e reflexão sobre a prática pedagógica;

II. Subsidiar o corpo docente na elaboração e implementação do planejamento anual, propondo alternativas metodológicas a partir de reflexões coletivas;

III. Acompanhar e avaliar o ensino e a aprendizagem por meio dos resultados do desempenho dos alunos nas avaliações internas e externas;

IV. Propor e acompanhar a efetivação de ações que promovam a equidade e excelência da aprendizagem dos alunos;

V. Preparar e conduzir, junto com o Diretor, Conselho de Classe e outras reuniões/formações com temas relevantes identificados a partir da observação e análise da realidade escolar que efetivem a proposta pedagógica da escola;

VI. (Re)elaborar, juntamente com o coletivo de professores, o Projeto Político Pedagógico PPP para superação dos desafios da Escola Voo Mágico;

VII. Analisar Planos de Aula semanalmente, e a cada professor (acompanhamento individual aos docentes);

VIII. Analisar os instrumentos avaliativos e realizar feedbacks/devolutivas a cada professor (acompanhamento individual aos docentes);

IX. Subsidiar os professores nos planejamentos, desenvolvimentos e avaliações de aulas;

X. Organizar/coordenar grupos de estudo de docentes por área e/ou por série;

XI. Fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre as práticas pedagógicas dos docentes;

XII. Estimular os professores a desenvolverem com entusiasmo suas atividades pedagógicas;

XIII. Assegurar a participação ativa de todos os professores, garantindo a realização de um trabalho colaborativo;

XIV. Subsidiar os docentes com materiais pedagógicos que atendam às necessidades de diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

XV. Conhecer referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores (autoformação);

XVI. Propor/orientar/acompanhar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

XVII. Articular o trabalho pedagógico desenvolvido no interior da escola, de forma a manter a integração e a inter-relação entre as ações desenvolvidas pelos professores das diversas disciplinas do currículo escolar.

XVIII. Estabelecer, cooperativamente, com o diretor, docentes e agentes administrativos educacionais, diretrizes, metas e ações estratégicas a serem alcançadas em cada programa e/ ou projeto em desenvolvimento, assegurando a sua efetividade e, por conseguinte, o sucesso do estudante.

XIX. Auxiliar os docentes na prevenção e na solução dos desafios que comprometem a aprendizagem dos alunos.

XX. Organizar e coordenar, periodicamente, momentos de estudo com a equipe escolar, como forma de garantir práticas reflexivas e dialéticas, assegurar a integração e inter-relação do saber das diversas áreas e manter os professores atualizados.

XXI. Manter o corpo docente e administrativo atualizado quanto a leis, resoluções, pareceres e portarias referentes ao trabalho técnico-pedagógico.

XXII. Elaborar gráficos demonstrativos de rendimento dos estudantes para serem utilizados como um dos instrumentos de análise de evidências da qualidade do desempenho global da turma, por ocasião da realização dos Conselhos de Classe.

XXIII. Acompanhar o desenvolvimento do estudante, em relação ao seu desempenho, participação e comportamento, auxiliando os professores em tomadas de decisão.

XXIV. Apoiar e incentivar a escola em iniciativas de inovação da gestão escolar para resultados da aprendizagem.

XXV. Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Projeto Político Pedagógico, Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, e demais leis e normas do ensino em vigor;

XXVI. Manter postura ética e responsável em relação a todos os assuntos e questões referentes à escola, sobretudo os de natureza confidencial, zelar pelo nome da Escola Voo Mágico e cooperar para o cumprimento deste Regimento Escolar;

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente é constituído de professores lotados na Escola Voo Mágico, admitidos de acordo com a legislação específica.

Art. 16. São atribuições do corpo docente:

I. Participar do planejamento e execução dos projetos coletivos da Escola Voo Mágico especialmente do Projeto Político-Pedagógico, Conselho Escolar, dentre outros;

II. Elaborar, regularmente, o seu plano de aula de forma contextualizada, interdisciplinar visando ao desenvolvimento de uma metodologia significativa;

III. Participar do conselho de classe, reuniões pedagógicas e encontros coletivos convocados pela direção e coordenação pedagógica;

IV. Participar de programas de capacitação continuada, buscando aperfeiçoar-se na sua área de atuação;

V. Manter atualizados os documentos de escrituração escolar sob sua responsabilidade (registro de conteúdo, frequência, registro de avaliações e notas) conforme orientações do secretário geral da unidade escolar e com base na legislação vigente e nas diretrizes elencadas neste documento;

VI. Elaborar e executar, em parceria com o professor, o Plano Individualizado de Educação, atendendo as necessidades específicas dos estudantes com necessidades educacionais especiais e dos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem ou de acompanhamento da turma;

VII. Cumprir os 200 (duzentos) dias civis letivos, a carga horária específica da sua disciplina, prevista na matriz curricular do curso e com o efetivo cumprimento do horário integral das aulas, ou seja, iniciar e terminar as aulas, nos dias e horários previstos no calendário escolar elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar;

VIII. Não dispensar as turmas antes do encerramento das aulas;

IX. Cumprir regularmente a hora atividade, sendo um terço do total da hora atividade, obrigatoriamente, cumprido na Escola Voo Mágico;

X. Zelar pela construção de uma cultura de preservação e valorização patrimonial;

XI. Promover atividades de recuperação contínua com os estudantes;

XII. Informar aos estudantes sobre o processo de avaliação da aprendizagem esclarecendo os objetivos, critérios e metodologia de todo processo avaliativo;

XIII. Comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos sob sua responsabilidade, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino ministrado na Escola Voo Mágico;

XIV. Utilizar os resultados da avaliação no replanejamento das aulas e do plano de curso, incluindo-se no processo avaliativo, portanto, colocando-se em condições de repensar as análises, escolhas e decisões tomadas, refazendo o percurso, levando em consideração os dados coletados e o desempenho dos estudantes;

XV. Manter postura ética e responsável em relação a todos os assuntos e questões referentes à escola, sobretudo os de natureza confidencial, zelar pelo nome da Escola Voo Mágico e cooperar para o cumprimento deste Regimento Escolar;

XVI. Cumprir a legislação vigente e as orientações advindas do mantenedor.

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Art.17. O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculado na Escola Voo Mágico;

Art.18. No ato da matrícula o aluno assumirá compromisso de respeitar as autoridades constituídas, o Regimento Escolar e demais normas vigentes.

Parágrafo único. A transgressão ao estabelecido no caput do artigo ensejará a aplicação de procedimentos disciplinares

Art. 19. Para admissão na qualidade de aluno, o candidato deverá satisfazer às exigências e os requisitos previstos neste Regimento e nas demais normas vigentes.

CAPÍTULO VI

DO APOIO PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

DA BIBLIOTECA ESCOLAR

Art. 20. A Biblioteca é um espaço pedagógico cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Escola Voo Mágico.

§1º - O acervo bibliotecário é formado de material adquirido pela Escola Voo Mágico e por doações de outras instituições e de terceiros.

CAPÍTULO VII

DOS COLEGIADOS

Art. 21. O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, cabendo- lhe a função de avaliar o processo de aprendizagem de cada aluno, bem como as condições em que a aprendizagem se realiza na escola, ao longo e ao final de cada unidade curricular/etapa/módulo/ semestre letivo ou ano em curso. Em assuntos didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada classe da Escola Voo Mágico, tendo por objetivo acompanhar o processo de ensino e aprendizagem quanto a seus diversos aspectos.

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 22. O Conselho de Classe tem por finalidade:

I. estudar e interpretar os dados da aprendizagem, na sua relação com o trabalho dos professores a fim de propiciar condições de realização do processo ensino e aprendizagem, proposto pelo plano curricular, intervindo tempestivamente com ações pedagógico- educativas no momento em que são detectadas dificuldades no desempenho de cada aluno;

II. acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem de cada aluno, bem como de sua avaliação, diagnosticando os resultados;

III. analisar os resultados da aprendizagem de cada aluno, relacionando-o com o desempenho da turma, com a organização dos conteúdos, com o encaminhamento metodológico, com as modalidades do acompanhamento individual e a realização da recuperação paralela;

IV. utilizar procedimentos que assegurem a comparação com parâmetros indicados pelos conteúdos determinados para a série, evitando a comparação entre alunos;

V. responder a consultas feitas sobre assuntos didático-pedagógicos, referentes à turma em avaliação.

Art. 23. O Conselho de Classe é constituído(a) pelo(a):

I. Diretor;

II. Secretário geral;

III. Coordenação pedagógica;

IV. Todos os professores que atuam naquela classe;

V. Representação legal:

  • a) dos pais;
  • b) dos servidores administrativos.

Art. 24. No processo de avaliação, o Conselho de Classe, observada a legislação que rege a matéria, as orientações do Plano Pedagógico e os ditames regimentais da instituição, é autônomo em suas decisões, que devem ser acatadas pela comunidade escolar.

Art. 25. Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis serão, em reunião pedagógica, participados do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando ao seu aprimoramento.

Art. 26. O Conselho de Classe e as reuniões pedagógicas de que participam os pais, os professores e os alunos, são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos constantes do calendário de cada unidade escolar.

Art. 27. O Conselho de Classe, na avaliação do processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os educandos de cada turma, separada e individualmente, tomará as medidas que se fizerem necessárias para o aprimoramento de cada aluno, programando e garantindo a recuperação paralela individual e coletiva, direito do aluno, visando à recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades de qualquer natureza.

Art. 28. As decisões do Conselho de Classe, quando tomadas no exercício legal de sua atuação e no respeito às normas educacionais, só podem ser revisadas ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias, vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em suas decisões.

Art. 29. O processo de desenvolvimento da aprendizagem deve ser objeto de rigorosa verificação e análise pelo conselho de classe, autônomo em suas decisões, obrigatório a cada bimestre letivo.

Art. 30. Ao final de cada semestre letivo, o Conselho de Classe realizará amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e adaptações no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o semestre seguinte.

Art. 31. Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe realizará análise global sobre o desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso, tendo como parâmetros os aspectos elencados em resoluções emanadas do Conselho Estadual de Goiás, com a finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano/série/semestre seguinte, de forma integral ou parcial, ou para outra mais elevada.

§ 1º A conclusão do Conselho de Classe, por qualquer uma das alternativas possíveis, necessariamente, será circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria e na ficha individual do aluno.

§ 2º A conclusão de que trata o § 1º constará, de forma sintética nos diários de classe.

§ 3º O Registro da Ata será realizada pelo Secretário (a) Geral, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização.

§ 4º É vedada a dispensa da análise global do aluno, pelo Conselho de Classe, quaisquer que sejam as notas ou conceitos por ele obtidos, ao longo do ano letivo.

Art. 32.A convocação para as reuniões extraordinárias será feita pelo Diretor por edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ESCOLAR

Art.33. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva em assuntos didáticos- pedagógicos, com atuação no âmbito da Escola Voo Mágico, tendo por objetivo acompanhar o processo de ensino e aprendizagem quanto aos seus diversos aspectos.

Art.34. O conselho Escolar tem por finalidade:

I. Analisar e aprovar o Calendário Escolar, o PPP e o Regimento da Escola Voo Mágico;

II. Deliberar sobre situações didático- pedagógicos;

III. Analisar e deferir ou indeferir transferências pedagógicas de alunos.

Art.35. O Conselho Escolar é constituído de forma paritária:

I. pelo diretor;

II. pelo secretário geral;

III. pelo coordenador pedagógico;

IV. por 01 (um) representante dos professores que atuam na Escola Voo Mágico;

V. por 01 (um) representantes dos servidores administrativos;

VI. por (05) cinco representantes dos pais ou responsáveis.

Art.36. A escolha será por indicações dos pares.

Art.37. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução, cessando em caso de desligamento do aluno.

Art.38. O Diretor da Escola Voo Mágico conduzirá as reuniões e em sua ausência indicará o seu substituto.

Art.39. As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias e não são consideradas como atividades de efetivo trabalho escolar, as ordinárias constam do Calendário Escolar, as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor com antecedência de 72 horas.

Art.40. O Conselho Escolar é a instância máxima dentro da Escola Voo Mágico é autônomo em suas decisões, que devem ser acatadas pela comunidade escolar.

Art.41. Serão Válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por cinquenta por cento (50%) de seus membros.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 42. Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento da Escola Voo Mágico, proporcionando-lhe condições para cumprir suas funções fundamentais contribuindo com o processo de formação de cidadania, por meio do uso habitual dos valores humanos positivos.

Parágrafo único - Compõe os serviços administrativos, executor de serviços administrativos, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de merenda e vigia/porteiro.

SEÇÃO I

DO EXECUTOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 43. As atribuições do Auxiliar Administrativo:

I. zelar pelos arquivos ativos e passivos da Escola Voo Mágico;

II. atender ao público;

III. realizar procedimentos de elaboração de atas e registros da rotina escolar, matrícula, transferência, boletim, ficha individual, certificado, histórico e outros registros da vida escolar do aluno.

SEÇÃO II

DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 44. As atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:

I. manter o prédio e áreas abertas sempre limpos e as lixeiras sempre vazias;

II. zelar pela conservação do patrimônio escolar e pela preservação ambiental

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPITULO I

DOS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 45. A Escola Voo Mágico oferece os seguintes cursos e modalidades:

I. Educação Infantil

II. Ensino Fundamental - em anos, do 1º ao 5º ano

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 46. A Educação Infantil tem por finalidade atender crianças até cinco anos, proporcionando-lhes o desenvolvimento, integral em seus aspectos físico, emocional, cognitivo, afetivo, linguística, cultural e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 47. São princípios norteadores da Educação:

I. princípios éticos, da autonomia, da responsabilidade;

II. da solidariedade e do respeito ao bem comum;

III. princípios políticos, dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

IV. Princípios da Sensibilidade, da Criatividade, Manifestações Artísticas e Culturais.

Art. 48. São objetivos Gerais da Educação Infantil:

I. promover a inclusão social da criança proporcionando o acesso e a participação da mesma aos diferentes bens culturais, respeitando e convivendo na diversidade, no intuito de favorecer a construção de subjetividades criativas, pensantes, críticas e autônomas;

II. proporcionar à criança um convívio coletivo em que as experiências educativas e os processos gerais de seu desenvolvimento, envolvendo a afetividade, sexualidade, socialização, ludicidade, linguagem, expressão, movimento e fantasia;

III. promover práticas de educação e cuidado, que assegurem experiências e interações positivas para a criança, proporcionando seu desenvolvimento integral nos aspectos: físico, emocional, afetivo, linguístico, cultural e social, entendendo-a como sujeito sócio-histórico-cultural;

IV. desenvolver na criança, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

V. compreender os direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

VI. visar a preparação do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio.

SEÇÃO II

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 49. A etapa da Educação Básica deve assegurar o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal, para o preparo para o exercício da cidadania, para a compreensão da função do trabalho na construção da organização social e para a continuidade de estudos.

Parágrafo único - Nos três anos iniciais do ensino fundamental é vedada a retenção.

Art. 50. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

SEÇÃO V

DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art. 51. A educação inclusiva é o processo social, pedagógico, cultural, filosófico, estético e político de ações educativas, pedagógicas e administrativas voltadas para a inclusão, o acesso, a permanência, o sucesso e a terminalidade de todos os alunos da Escola Voo Mágico, especialmente àqueles com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

§ 1º A escola deve incluir todas as pessoas independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, culturais e, ainda, as pessoas com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação, de origem remota ou de população nômade, pessoas pertencentes a minorias linguísticas, étnico-raciais ou culturais.

§ 2º A educação especial se insere no âmbito da educação inclusiva.

SEÇÃO VI

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 52. A educação especial é uma das modalidades da educação básica como um conjunto de serviços e recursos especializados para complementar e suplementar o processo de ensino aprendizagem aos alunos com necessidades educacionais especiais, permanentes ou transitórias, de modo a garantir o desenvolvimento de suas potencialidades sociais, políticas, psicológicas, criativas e produtivas para a formação cidadã, necessária para aprender a fazer, aprender a conviver, aprender a ser e aprender a aprender as características individuais e igualdade de direitos entre todos os seres humanos.

Art. 53. O atendimento educacional especializado proporcionado pela Educação Especial, direito público subjetivo, é assegurado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

§ 1º A Escola Voo Mágico deve assegurar um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para suplementar e complementar as ações pedagógicas comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento de todas as potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica e superior.

§ 2º A Escola Voo Mágico deve garantir a matrícula de todos os alunos com necessidades educacionais especiais e organizar-se para o atendimento educacional especializado, assegurando-lhes as condições necessárias para uma educação cidadã.

§ 3º O atendimento educacional especializado é o complemento ou suplemento escolar, diferenciado do ensino regular, para melhor atender as especificidades dos alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, abrangendo, principalmente, os instrumentos necessários à eliminação ou superação de barreiras físicas, arquitetônicas, sociais, psicológicas e atitudinais, que possam impedir ou dificultar seu relacionamento com o ambiente externo;

Art. 54. São considerados alunos com necessidades educacionais especiais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter temporário ou permanente, aqueles que apresentarem:

I. limitações no processo de desenvolvimento e/ou dificuldades acentuadas de aprendizagem nas atividades curriculares, compreendidas como:

  • a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
  • b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
  • c) aquelas decorrentes de síndromes neurológicas, psiquiátricas e de quadros psicológicos graves;

II. dificuldades de comunicação e sinalização, diferenciadas dos demais alunos, particularmente dos que sejam acometidos de surdez, de cegueira, de baixa visão, de surdo- cegueira ou de distúrbios acentuados de linguagem e paralisia cerebral, para os quais devem ser adotadas formas diferenciadas de ensino e adaptações curriculares, com utilização de linguagem e códigos aplicáveis;

III. altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar rapidamente as competências constituídas pela articulação de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores.

Art. 55. A Escola Voo Mágico ao receber o aluno com deficiência ou com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação realizará avaliação circunstanciada ou diagnóstico devidamente endossado por profissionais de áreas especializadas, circunstanciando os limites e potencialidades do mesmo no contexto escolar, para a identificação de suas necessidades educacionais especiais com o objetivo de buscar e propiciar apoio e recursos necessários à aprendizagem.

Art. 56. O aluno que necessitar de atenção individualizada nas atividades cotidianas, recursos ou ajudas intensos e contínuos, adaptações curriculares significativas, que a escola não consiga prover, deve ser atendido, preferencialmente, por professor de apoio no local onde desenvolve sua vida acadêmica ou em salas de recursos com estrutura para o atendimento educacional especializado, e/ou, ainda, em escolas especiais, públicas ou privadas, que complementem o ensino regular ou façam atendimento educacional especializado com vistas à terminalidade da vida acadêmica.

Art. 57. Aos alunos com necessidades educacionais especiais aplicam-se os procedimentos para classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos.

Art. 58. Ao aluno com necessidades educacionais especiais, no que e como couber, descreverá as habilidades e competências a partir de relatório circunstanciado e plano de desenvolvimento, de que constem ainda:

I. avaliação pedagógica alicerçada em programa de desenvolvimento educacional para o aluno;

II. tempo de permanência na etapa do curso;

III. processos de aprendizagem funcionais, da vida prática e da convivência social;

IV. nível de aprendizado da leitura, escrita e cálculo.

§ 1º Será mantido arquivo com a documentação, incluindo o relatório circunstanciado e o plano de desenvolvimento individual do aluno, para garantia da regularidade da vida escolar do aluno e controle pelo sistema de ensino.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO PLENO

Art. 59. O Currículo Pleno de um curso compreende no mínimo seus objetivos, matriz curricular e a ementa dos componentes curriculares identificados na respectiva matriz curricular, devidamente aprovado pelo Órgão competente.

Art. 60. A Escola Voo Mágico elaborará, anualmente, antes do início do ano escolar, os Planos de Ensino, para cada um dos componentes curriculares e definidos nos Currículos Plenos dos cursos por ela ministrados.

Art. 61. Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada bimestre a direção da Escola Voo Mágico, promoverá a avaliação dos objetivos propostos do desempenho dos profissionais e o replanejamento das ações de cada setor.

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 62. O Calendário Escolar é o instrumento normativo onde se indicam o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos a serem cumpridos e os períodos destinados às atividades que serão desenvolvidas objetivando o cumprimento do PPP da Escola Voo Mágico e o Currículo Pleno de cada um dos cursos por ela ministrados, excluído o tempo reservado aos exames finais, se houver.

§ 1º No calendário contará os dias destinados à: recuperação, férias do professor, recesso escolar, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, Conselhos de Classe, Dia Nacional da Consciência Negra.

§ 2º O Calendário Escolar será elaborado de acordo com os parâmetros da CEE e aprovado pelo Conselho Escolar;

§ 3º As adequações e/ou reformulações do calendário escolar serão submetidas à aprovação do Conselho Escolar.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 63. O processo de avaliação da aprendizagem deverá ser continua formativa, cumulativa e considerar cotidianamente a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com os professores e com os agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade ano ou série, visando à aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

Art. 64. A verificação do rendimento escolar compreende avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.

SEÇÃO I

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 65. A avaliação na educação infantil não exige a aplicação de provas ou de outros instrumentos que visem à aprovação ou à retenção.

Art. 66. A avaliação se fará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, em documento próprio, sem o objetivo de promoção, de forma objetiva e/ou descritiva, sendo desenvolvida de modo integrado, isto é, como uma atividade permanente, global, presente em todos os momentos da atividade pedagógica.

Art. 67. Os registros descritivos, cumulativos, produção gráfica, gravação, modelagem e outras produções devem complementar a informação sobre a qualidade da aprendizagem da criança, durante as etapas do trabalho pedagógico.

SEÇÃO II

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL

Art. 68. A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

§1º A avaliação na Educação Infantil orienta-se, prioritariamente, para o desenvolvimento das ações docentes e do Projeto Político Pedagógico, bem como para o acompanhamento da criança em suas conquistas, dificuldades e possibilidades, devendo ocorrer ao longo do processo ensino-aprendizagem, sendo vedada a atribuição de notas e a retenção da criança em qualquer agrupamento.

§2º Os registros descritivos, cumulativos, produção gráfica, gravação, modelagem e outras produções deverão contemplar a informação sobre a qualidade da aprendizagem da criança, durante as etapas do trabalho pedagógico.

§3º A avaliação será utilizada como meio para constante aperfeiçoamento das estratégias educacionais e maior apoio e colaboração com o trabalho das famílias, bem como para o ajuste do Projeto Político Pedagógico.

§4º A avaliação do aproveitamento será contínua formativa e cumulativa compreendendo o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos cognitivos, afetivos e psicomotor, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 69. A avaliação do aproveitamento tem em vista os objetivos do Projeto Político Pedagógico e será feita por meio de diversos instrumentos avaliativos individuais ou em grupos.

§1º Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado e pode ser por meio de:

I. provas objetivas ou subjetivas;

II. exposições;

III. debates;

IV. trabalhos;

V. pesquisas;

VI. observação do desempenho do aluno;

VII. auto-avaliação;

VIII. outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.

§2º O professor deve, durante o bimestre, utilizar vários instrumentos de avaliação.

Art. 70. A avaliação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental se fará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, em documento próprio, sem o objetivo de promoção, de forma objetiva e/ou descritiva.

Art. 71. As notas bimestrais serão expressas de 0 (zero) a 10 (dez) oriundas de avaliações somativas, variando em décimos.

Parágrafo único - Não haverá arredondamento de notas.

Art. 72. Durante o ano letivo, o aluno deve obter em cada componente curricular 4 (quatro) notas bimestrais, resultantes das avaliações do aproveitamento escolar.

§1º A média anual é obtida somando–se as notas dos 4 (quatro) bimestres, e dividindo-se por 4 (quatro) o resultado de acordo com a seguinte fórmula:

MA= 1º bim. + 2º bim. + 3º bim. + 4º bim 4

Art. 73. O professor não pode repetir notas sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.

Art. 74. Apenas as avaliações referentes ao aspecto cognitivo serão mensuradas; as relacionadas aos aspectos afetivos e sociais serão utilizadas para tomada de decisão e intervenções necessárias e não tem vinculação à progressão.

SEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 75. A recuperação é a orientação contínua de estudos e criação de novas situações de aprendizagem, será ofertada concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola de forma continua nos ambientes pedagógicos por meio de atividades diversificadas, abrangendo os conteúdos curriculares em que o aluno necessite da recuperação, em horário extra com o objetivo de recuperar conteúdos.

Parágrafo único – Ao aluno com resultados avaliativos insatisfatórios será assegurado o direito ao acompanhamento individual sem prejuízo as aulas, sendo vedada a retirada do aluno de sala para o acompanhamento ou aulas de reforço.

SEÇÃO IV

DA PROGRESSÃO

Art. 76. Progressão é a ascensão, momento em que o aluno passa para o ano/série/semestre/período seguinte depois de cumprir os requisitos estabelecidos em função de uma média mínima fixada, associada à apuração da assiduidade e análise global pelo Conselho de Classe.

Art. 77. Progressão regular por ano/série/semestre/período é a promoção do aluno de um ano/série/semestre/período para o (a) outro (a), de forma sequencial.

Art. 78. A Escola Voo Mágico adota a progressão regular, preservando a sequência do currículo.

Art. 79. Será considerado promovido o aluno que obtiver média mínima 5,0 (cinco) e frequência mínima obrigatória correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares presenciais desenvolvidas durante o ano/série/semestre/período.

SEÇÃO V

DO AVANÇO

Art. 80. O aluno da Escola Voo Mágico que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para o ano/série/semestre/período compatível com o seu grau de desenvolvimento.

Parágrafo único - Os procedimentos adotados para o avanço serão registrados em ata, lavrada para esse fim, devendo anexar-se uma cópia à pasta individual do aluno.

SEÇÃO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 81. Classificação é o procedimento legal que permite a inserção do aluno no sistema de escolarização regular, após aferição de seu desenvolvimento mediante provas específicas.

§1º A aferição do grau de desenvolvimento e da experiência dos alunos que se submeterem à classificação, no ato da matrícula, dar-se-á como disposto no PPP da Escola Voo Mágico, e deve abranger a base nacional comum.

§2º As provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, além de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria e arquivadas no dossiê do aluno.

  • a) apresentação de documentos de estudos concluídos com êxito em quaisquer cursos ou exames, legalmente autorizados, no mesmo nível ou nível mais elevado de ensino;

§3º A avaliação será realizada por banca examinadora, composta de professores da unidade escolar das áreas do conhecimento objeto de avaliação, que se responsabilizarão, para todos os fins legais, por seu conteúdo e conceitos ou notas emitidas.

Art. 82. A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que, comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de 1 (um) ano, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos no ano/série/semestre/período para a qual for submetido à avaliação.

Art. 83. O aluno classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de não serem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, no ano/série/semestre/período, para o qual foi classificado.

Art. 84. O aluno de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar presenciais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sob pena de não se ter reconhecido o certificado de conclusão desse nível de ensino.

Art. 85. A reclassificação é o reposicionamento do aluno, em série mais avançada, após avaliação de seu grau de desenvolvimento.

§1º O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e de experiência por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, além de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele tem condições de ser promovido, por reclassificação, para série mais elevada.

§2º O aluno de que trata o caput não pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência.

Art. 86. As provas de classificação ou reclassificação, devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria, por banca examinadora, composta por professores licenciados que lecionem, na unidade escolar, as disciplinas das áreas do conhecimento, objeto de avaliação, nomeada pelo Conselho de Classe, e que se responsabilizará, para todos os fins legais, por seu conteúdo e notas/conceitos emitidos.

SEÇÃO VII

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 87. O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento de conhecimentos formalmente adquiridos pelo aluno e devidamente avaliado no decorrer de um ano letivo para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Art. 88. A Escola Voo Mágico permitirá em seus cursos o aproveitamento de estudos realizados com êxito, mediante a observância dos seguintes procedimentos:

  • b) análise dos documentos comprobatórios dos estudos referentes a disciplinas, séries, ciclos, períodos ou outras formas de organização de ensino compatibilizados com os conteúdos do currículo pleno da Escola Voo Mágico.

Parágrafo único. Os documentos a que se referem às alíneas "a" e "b" poderão ser, dentre outros: histórico escolar, programas de ensino e certificados.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 89. Matrícula é o ato formal de ingresso do aluno na Escola Voo Mágico.

Art. 90. A matrícula na Escola Voo Mágico deverá ser efetivada a qualquer dia do ano letivo, observando-se os parâmetros e critérios estabelecidos pelo Art. 24, da Lei Federal N. 9.394/96 e 33, da Lei Complementar Estadual N. 26/98, da Lei Estadual nº 16.732/ 2009 e orientações do Ministério Público de Goiás de 16/04/2010 e Resolução.11/2011.

§1º A matrícula, ou sua renovação deve ser requerida pelos pais ou responsáveis.

§ 2º A Escola Voo Mágico deverá, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a realização da matrícula, notificar compulsoriamente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar as matrículas escolares dos alunos menores de 18(dezoito) anos, realizadas por pessoas diferentes dos pais ou responsáveis legais.

I. A notificação compulsória deverá conter informações do matriculado e matriculante (nome completo, endereço e telefone, outras julgadas relevantes).

II. Em nenhuma hipótese é permitido a matrícula ou renovação de matrícula por aluno menor de 18(dezoito) anos.

Art. 91. As matrículas na Educação Infantil seguem a seguinte divisão:

I. Berçário: 01 ano e 11 meses;

II. Maternal I: 02 anos completos;

III. Maternal II: 03 anos completos;

IV. Jardim I: 04 anos completos;

V. Jardim II: 05 anos completos.

§1º Os parâmetros para a organização e funcionamento de agrupamentos de crianças devem decorrer das especificidades do Projeto Político Pedagógico, observando a relação criança/auxiliar de educação e criança/professor:

I. crianças de zero a dois anos – grupos de no mínimo cinco e no máximo dez crianças para um professor e um auxiliar de educação;

II. crianças de dois a três anos – grupos de no mínimo oito e no máximo quinze crianças para um professor e um auxiliar de educação;

III. crianças de quatro a cinco anos – grupos de no mínimo quinze e no máximo vinte e cinco crianças para um professor e um auxiliar de educação.

§2º Ao aluno que se matricular após o início do ano letivo, será assegurado, sem prejuízo da recuperação da aprendizagem, acompanhamento e reforço especiais, em horário paralelo, visando proporcionar-lhe os meios adequados para desenvolver-se em igualdade de condições com os demais.

§3º Os alunos matriculados nessa condição serão avaliados pelo Conselho de Classe na Escola Voo Mágico, quanto ao aproveitamento, à frequência, à promoção, ao avanço e à aceleração de estudo.

Art. 92. O aluno da Escola Voo Mágico efetuará anualmente a renovação de sua matrícula, por seus responsáveis.

Art. 93. O Ensino Religioso é de matrícula facultativa, constitui disciplina de oferta obrigatória, nos horários normais da Escola Voo Mágico.

Art. 94. Para efetivação da matrícula na Educação Básica, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá apresentar documento de transferência da Unidade Escolar de origem na Escola Voo Mágico devidamente autorizada e/ou reconhecida ou submeter-se à classificação.

Parágrafo único - Do documento de transferência constará Histórico Escolar devidamente autenticado pela Escola Voo Mágico expedidora ou equivalente.

Art. 95. O aluno com estudos provenientes do exterior, pode requerer matrícula na Escola Voo Mágico e caso necessário submeter-se à reclassificação.

Parágrafo único - Para efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar a seguinte documentação: histórico escolar (original com selo da embaixada brasileira no país de origem e tradução para a Língua Portuguesa, feita por tradutor credenciado).

Art. 96. A matrícula, ou sua renovação atendida todas as exigências legais pertinentes, efetivar – se – á após assinatura do Secretário, com deferimento pelo Diretor da Escola Voo Mágico.

CAPÍTULO VI

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 97. Transferência é o deslocamento de aluno de uma para outra Unidade Escolar e deve conter informações da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

Art. 98. As matrículas por transferência são aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o início do ano ou semestre letivo, desde que haja vaga.

Art. 99. A Escola Voo Mágico, ao matricular, por transferência, aluno de ciclos, etapas, semestres, séries ou similares, deverá ajustá–lo à sua metodologia de ensino.

Parágrafo único - Com base nos objetivos arrolados na ficha individual descritiva, a Escola Voo Mágico avaliará o aluno a fim de verificar o seu nível de aprendizagem para posicioná-lo na série, ano ou período correspondente.

Art. 100. A Escola Voo Mágico, ao receber uma transferência antes do início do ano letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressos em notas ou menções transcrevendo–os sem qualquer conversão.

§ 1º Para a preservação da sequência curricular, o aluno transferido durante o ano ou período letivo estará sujeito a todas as exigências da nova Unidade Escolar.

§ 2º O aluno oriundo de sistema avaliativo diferenciado ao da unidade manterá a média da escola de origem do tempo ali cursado e adequar-se-á as exigências da escola a qual está inserindo, devendo ser transcrito conforme original.

Art. 101. Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escala de valores existentes na transferência, e na falta desta, serão efetivados com orientação do serviço de Inspeção Escolar da Subsecretaria Regional de Educação Jurisdicionante.

Art. 102. O requerimento de transferência, para outra Unidade Escolar do aluno é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Art. 103. Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, serão expedidos:

I. em série/ano ou semestre a concluir: Histórico Escolar e a Ficha Individual

II. com série/ano ou semestre concluído: Histórico Escolar.

Art. 104. Ao aluno concluinte do 5º ano será Expedido:

I. do Ensino Fundamental: Histórico Escolar.

TÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 105. São documentos escolares:

I. requerimento de matrícula;

II. ficha individual;

III. diário de classe;

IV. boletim escolar;

V. livros de ata;

VI. histórico escolar;

VII. certificado;

VIII. dossiê de professores, funcionários e alunos;

IX. livro registro de ponto;

X. Livro de Ocorrências disciplinares;

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA

Art. 106. A Secretaria é o setor responsável pelo serviço de escrituração escolar, reprografia e correspondência da Escola Voo Mágico.

Parágrafo único - Os serviços de secretaria são de responsabilidade do Secretário Geral e supervisionados pelo (a) diretor (a), ficando a ele (a) subordinados.

CAPÍTULO II

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO

Art. 107. A escrituração escolar é o registro de todos os dados relativos à vida escolar do aluno.

Art. 108. Arquivo é o ato de conservar e manter guardadas as peças que contêm os registros da passagem dos alunos pela Escola Voo Mágico formando assim, a sua memória.

Art. 109. A escrituração escolar e o arquivo dos documentos escolares têm como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:

I. da identidade de cada aluno;

II. da regularidade de seus estudos;

III. da autenticidade de sua vida escolar

Art. 110. Os atos escolares são registrados em livros específicos, observada a legislação de ensino pertinente, inclusive a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série/semestre/período, diplomas, certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Art. 111. A Escola Voo Mágico dispõe de instrumentos de escrituração referentes à documentação e assentamentos individuais de alunos professores e funcionários e a outras ocorrências que requeiram registros.

Art. 112. A frequência, as notas e o desenvolvimento das atividades escolares são registrados em diário de classe e/ou fichas de acompanhamento e avaliação, emitidos oficialmente pela Secretaria da unidade:

I. O diário de classe é o documento oficial do professor e da Escola Voo Mágico, faz parte do arquivo perpétuo, não podendo ser retirado da Escola e é guardado sob a responsabilidade do titular da Secretaria e do Diretor da Escola Voo Mágico.

II. O diário de classe deve ser integralmente preenchido sem rasuras.

III. No caso de haver alguma rasura, o professor deve indicá-la, assinar e datar.

IV. O registro do conteúdo ministrado deve ser conforme o Plano de Ensino.

§ 1º. As faltas dos alunos não são abonadas. Poderão ser justificadas quando a Lei assim o permitir.

§ 2º. É vedado ao professor inserir ou excluir nome de alunos no diário de classe, pois esta é uma atribuição exclusiva da Secretaria.

Art. 113. O professor é o responsável pelo preenchimento do diário de classe e o seu acompanhamento e controle devem ser feitos pelo Coordenador Pedagógico.

§1º. O Coordenador Pedagógico deve conferir e vistar o diário de classe mensalmente.

§2º. O Coordenador Pedagógico deve comunicar, por escrito, ao Professor que não cumprir os prazos estipulados para entrega das notas e dos diários, solicitando que o cumpra, sob pena de serem adotadas as providências administrativas previstas neste Regimento.

§ 3º. Caso o Professor não atenda à solicitação do Coordenador Pedagógico este deverá dar conhecimento do fato ao Diretor, para que Ele tome as devidas providências.

Art. 114. Alterações no registro contido no diário de classe após encerramento do bimestre devem ser encaminhadas à Secretaria, por documento do professor da disciplina, contendo a informação a ser corrigida, dando ciência ao Coordenador Pedagógico.

Art. 115. Caberá à Secretaria manter sob sua guarda, diários de classe, fichas individuais, livros de registro de atas, dossiês dos alunos, dos professores e demais servidores.

Art. 116. A responsabilidade pela guarda do arquivo é do Secretário (a) Geral da Escola Voo Mágico, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar de total e absoluta segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à Secretaria.

Parágrafo único - Os documentos expedidos pela Escola Voo Mágico conterão timbre ou carimbo da mesma com dados essenciais à identificação de sua situação legal, é obrigatório a inclusão do número do ato autorizador em todos os documentos emitidos.

Art. 117. Além do pessoal a que se refere o disposto no artigo anterior, terão livre acesso ao arquivo os representantes da SRECEA e CEE responsáveis pelas avaliações das condições de oferta dos cursos.

Parágrafo único. O aluno que tiver cessado seu vínculo com a Escola Voo Mágico. terá o registro de suas atividades escolares arquivado em definitivo e mantido sob a guarda do Secretário(a) Geral da Escola Voo Mágico.

Art. 118. O arquivo dos documentos referentes às atividades escolares entender-se-á como definitivo no que se refere a:

I. ficha correspondente ao histórico escolar de ex-alunos, concluintes ou não.

II. diário de classe;

III. fichas de acompanhamento e avaliação;

IV. dossiê do aluno e funcionários;

V. registros dos estatutos e alterações estatutárias;

VI. livros de registro de todas as atas dos colegiados e plenárias dos conselhos;

VII. livro de ponto e frequências mensais de todos os servidores.

CAPÍTULO III

DO DESCARTE

Art. 119. O descarte consiste na reciclagem de documentos considerados desnecessários, conforme proibição que dispõe no Art. 47, da Lei Federal n°. 12.305/2010. A Escola Voo Mágico pode proceder ao descarte de:

I. Documentos referentes ao processo de verificação de aprendizagem escolar, no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitos e legalmente arquivados os registros e as devidas anotações;

II. Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;

III. Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso.

§ 1º. O ato de descarte é lavrado em Ata, datado e assinado pelo(a) Diretor(a), pelo(a) Secretário(a). Nesta Ata constará a relação dos documentos descartados.

§ 2º. Os prazos e modalidades acima enunciados valem também em caso de documentos efetuados por processos virtuais, sujeitos à deletação.

TÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art. 120. A administração de pessoal da Escola Voo Mágico é executada à vista do regime disciplinar aprovado neste Regimento e em observância à legislação pertinente.

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DOCENTE TÉCNICO – PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 121. São direitos do pessoal que integra o corpo docente técnico – pedagógico e administrativo os especificados nas Constituições Federal e Estadual, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho - CCT.

Art. 122. São ainda assegurados ao servidor:

I. o direito de petição e representação devidamente comprovado bem como o de defender e de reportar, nos termos da lei;

II. o exercício de função de acordo com seu cargo e qualificação;

III. o gozo de férias regulares programadas pela Escola Voo Mágico conforme previsto no calendário Escolar e aprovada por quem de direito;

IV. recebimento de orientações e assessoria sempre que se fizer necessário;

V. ciência de todos os atos administrativos emanados da administração;

VI. liberação para participar de eventos culturais e educativos correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízo das atividades na Escola Voo Mágico.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 123. São deveres do pessoal que integra o corpo docente técnico – pedagógico e administrativo:

I. exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade as funções de sua competência;

II. responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação do equipamento de ambientes e próprios de sua área de atuação;

III. comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Escola Voo Mágico quando delas tiver conhecimento;

IV. guardar sigilo sobre os assuntos escolares de natureza confidencial ou por razões éticas.

Art. 124. É vedado ao pessoal que integra o corpo docente, técnico pedagógico e administrativo:

I. adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer motivo;

II. fazer proselitismo religioso, político partidário ou ideológico, em qualquer circunstância, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais insuflando nos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;

III. falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da Escola Voo Mágico, em qualquer época sem que para isso esteja credenciado;

IV. retirar-se do local de trabalho, sem motivo justificado, antes do final de seu horário de serviço;

V. suspender alunos das aulas sem anuência da direção;

VI. ofender com palavras gestos ou atitudes qualquer membro da comunidade escolar;

VII. apresentar–se no ambiente escolar vestido de maneira inadequada;

VIII. exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho;

IX. valer-se do cargo ou posição que ocupa na Escola Voo Mágico para lograr proveito do ilícito;

X. ingerir durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante bebida alcoólica;

XI. introduzir bebida alcoólica no local de trabalho, para uso próprio ou de terceiros;

XII. importar ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, vender oferecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo de substancia entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

XIII. retirar, sem prévia autorização superior, documento ou objeto pertencente à Escola Voo Mágico, ou sob a sua guarda;

XIV. permutar tarefa, trabalho ou obrigações sem expressa permissão da autoridade competente;

XV. abrir ou tentar abrir qualquer dependência da Escola Voo Mágico, fora do horário do expediente, salvo se estiver autorizado pela direção;

XVI. negligenciar ou descumprir qualquer ordem emitida por autoridade competente;

XVII. retardar o andamento de informações de interesse de terceiro;

XVIII. assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolosa das disposições legais.

XIX. O uso do celular e congêneres em sala de aula, exceto em caso de uso pedagógico, conforme planejamento de aula.

SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

Art. 125. Pela inobservância ao disposto neste regimento e legislação pertinente, integrantes do quadro de funcionários da Escola Voo Mágico estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I. advertência;

II. demissão.

Art. 126. Qualquer das penas previstas no Art. 125 poderá ser aplicada em primeiro julgamento, ainda que se trate de infrator primário;

Art. 127. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-á:

I. a natureza da infração, sua gravidade e as circunstancias em que ela ocorreu;

II. a repercussão do fato;

III. os antecedentes do professor;

IV. a reincidência.

Parágrafo único - É circunstancia agravante haver sido a transgressão disciplinar cometida com o concurso de outro ou de outros professores ou funcionários.

Art. 128. A autoridade que tiver conhecimento da falta praticada por professor sob sua direta subordinação, sendo a transgressão punível com pena de advertência ou repreensão, deverá desde logo julgar o infrator.

§ 1º A advertência será verbal e aplicável em caso de negligência.

Art. 129. A pena de demissão será aplicada por motivo de falta de exação no cumprimento do dever.

Art. 130. Caberá a aplicação da pena de demissão nos casos de:

I. abandono do cargo;

II. incontinência pública escandalosa, dedicação a jogo proibido, vício de embriaguez ou dependência de drogas entorpecentes;

III. insubordinação grave;

IV. ofensa física cometida em serviço contra qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa;

V. assédio sexual contra alunos e funcionários.

Art. 131. As penas impostas deverão constar do assentamento individual do professor, salvo as de advertência e repreensão.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E REGIME DISCIPLINAR DOS DISCENTES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 132. São direitos do aluno sob acompanhamento dos pais:

I. tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições contidas neste regimento;

II. conhecer os programas de ensino que operacionalizam o currículo pleno de seu curso e serão desenvolvidos durante o ano letivo;

III. receber assistência educacional de acordo com suas necessidades,

IV. recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado: coordenação pedagógica e direção;

V. ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade;

VI. ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar sem discriminação de qualquer natureza;

VII. participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação;

VIII. receber todas as avaliações e trabalhos escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;

IX. ser analisado e avaliado ao final de cada bimestre pelo Conselho de Classe, nas áreas: cognitiva e afetivo-social;

X. tomar conhecimento via boletim ou equivalente, devidamente assinado pela autoridade competente, seu rendimento escolar e sua frequência;

XI. requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência e outra documentação escolar se com dezoito anos ou mais; e através de seus pais e responsáveis se com menos de dezoito anos;

XII. requerer, documentalmente, ao conselho de classe revisão de resultados quando se sentir prejudicado, se com dezoito anos ou mais; e via dos pais ou responsáveis, se menor de dezoito anos.

XIII. participar da elaboração e aprovação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da Escola Voo Mágico;

XIV. quando o aluno, travesti ou transexual, (se reconhece ou é identificado, reconhecido por sua comunidade) manifestar-se por escrito seu interesse de que o nome civil acompanhe o nome social em todos os registros e documentos escolares, excluindo o nome social do histórico escolar e do diploma. (Resolução CEE-CP/CEE-GO nº 5/2009)

XV. ser tratado pelos colegas, professores e demais funcionários da escola com respeito e consideração;

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 133. São deveres do aluno sob supervisão dos pais:

I. cumprir o regimento escolar, as atividades propostas no PPP anual que regem o ensino fundamental;

II. comparecer uniformizado;

III. frequentar, com assiduidade e pontualidade, aulas e demais atividades escolares;

IV. desempenhar, com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;

V. abster-se de atos que perturbem a ordem, falta de respeito com colegas e funcionários da Escola Voo Mágico;

VI. contribuir no que lhes couber, para:

  • a) conservação e manutenção do prédio, mobiliários, equipamentos e outros materiais de uso coletivo;
  • b) higiene e limpeza das instalações.

VII. comunicar à direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros, mediante documento comprobatório;

VIII. atender às determinações dos diversos setores na Escola Voo Mágico, no que lhes compete;

IX. indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais à Escola Voo Mágico e a terceiros;

X. atuar com responsabilidade e probidade na execução de todas as atividades escolares;

XI. responsabilizar-se pelos materiais de uso pessoal dentro da Escola Voo Mágico;

XII. cumprir o horário e o calendário escolar;

XIII. ocupar-se sempre o lugar que lhe for destinado na sala de aula, para melhor organização;

XIV. entregar aos responsáveis os comunicados enviados na agenda, quando solicitado;

XV. trazer a agenda escolar diariamente a apresentação da agenda é obrigatória, por conter espaço próprio para utilização dos professores, pais, coordenadores e também informações pedagógicas importantes para o ano letivo. Na agenda será explicitado que após três tarefas não realizadas e não justificadas pelos responsáveis, os mesmos serão notificados por escrito com registro no livro de ocorrências.

XVI. O aluno que chegar após as 07h20 mi não assistirá a 1ª aula. A partir do 4º atraso, no mesmo mês, os responsáveis pelo aluno deverão comparecer à escola para juntos, resolver o problema.

SEÇÃO III

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 134. Regime Disciplinar é o conjunto de diretrizes e orientações que regem as relações entre os participantes do processo educativo da Escola Voo Mágico e os princípios referentes aos deveres e direitos dos alunos, dos docentes dos demais profissionais da escola e dos pais, bem como as sanções pedagógicas e vias recursais cabíveis de acordo com as faltas.

Art.135. Atos comportamentais dos alunos sujeitos a medida disciplinar:

Parágrafo único. Faltas são os Atos de Indisciplina e ato comportamental, perpetrado nas dependências da escola, contrário a normas explicitadas no regimento escolar ou na proposta pedagógica da escola, constituindo ato de indisciplina:

a. entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;

b. ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não lhe seja alusiva;

c. promover, sem autorização da direção coletas e subscrições dentro ou fora da unidade escolar;

d. conversas paralelas e/ou brincadeiras que perturbem o bom andamento das aulas;

e. agressões verbais a colegas, docentes e demais funcionários;

f. não execução de tarefas escolares;

g. perambular pela sala de aula e outras dependências do recinto escolar no horário de aulas.

h. promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências da Escola Voo Mágico;

i. trazer consigo material estranho às atividades escolares principalmente os que impliquem risco à saúde e à vida;

j. cometer injúria e calúnia contra colegas professores e demais funcionários;

k. promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Escola Voo Mágico, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;

l. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

m. apossar-se de objetos que não lhe pertencem;

n. namorar nas dependências da escola;

o. uso do celular, ipod, tablet, mp3, mp4 e congêneres Lei Estadual nº 16. 993/2010, exceto sob expressa autorização do professor (a);

p. entrar para sala de aula com atraso superior a cinco minutos, exceto em casos autorizados pela coordenação;

q. a reincidência das faltas, o uso de aparelho celular e afins, agressões físicas e verbais são classificadas como faltas graves;

r. Bullying, etc.

SEÇÃO IV

DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

Art.136. Os atos comportamentais dos alunos de incivilidade e indisciplina serão resolvidos normalmente pela própria escola, com o apoio da família. A Escola Voo Mágico efetuará o registro criterioso de todas as ocorrências disciplinares em ficha que comporá dossiê do aluno.

Art. 137. Pela inobservância ao disposto regimento, o aluno estará sujeito às medidas disciplinares quando:

  • a) seu comportamento torna-se incompatível com as normas de boa educação e/ou boa formação moral;
  • b) quando suas atividades impedirem o seu próprio desenvolvimento intelectual ou de sua própria comunidade escolar;
  • c) não há medida disciplinar previamente estabelecida: cada ocorrência será diagnosticada individualmente e resolvida de acordo com suas características, respeitando o direito à ampla defesa do aluno;
  • d) Quando o diálogo não resultar em sucesso, a direção ou coordenação convocará a família do aluno para os devidos encaminhamentos: Advertência verbal e por escrito.

SEÇÃO V

DA TRANSFERÊNCIA PEDAGÓGICA

Art. 138. A transferência Pedagógica poderá ser aplicada somente nos seguintes casos:

  • a) Após ter concedido ao aluno/responsáveis a oportunidade à ampla defesa;
  • b) Quando for comprovada a absoluta inadaptação do aluno ao regime da escola;
  • c) Quando for recomentada para a segurança (física e psíquica) do aluno, dos colegas ou dos docentes;
  • d) Quando for indicada como alternativa para melhorar o desenvolvimento educacional do aluno.

§ 1º. Na aplicação da transferência pedagógica será conferido ao aluno e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, junto ao Conselho Escolar, bem como a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor, em máximo de 03(três), quando conveniente, no processo de aplicação da transferência

§ 2º. A transferência pedagógica deve ser analisada e validada pelo Conselho Escolar que, inclusive, pode revogá-la ou adiá-la para o fim do ano letivo, resguardando os direitos do aluno, entre eles o de concluir o bimestre letivo, de participar nas aulas e de realizar as avaliações escolares em curso.

§ 3º. A transferência pedagógica deve ser comunicada, oficialmente, à Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Anápolis, ao Conselho Estadual de Educação e à Promotoria de Justiça de Anápolis, no prazo de 24 horas.

Art. 139. São deveres dos pais e responsáveis:

I. Acompanhar e incentivar os filhos no processo educativo;

II. Participar de encontros e reuniões promovidos pela escola;

III. Procurar a escola sempre que for necessário ou solicitado;

IV. Participar da elaboração do Regimento da Escola Voo Mágico; cumprir o dispositivo neste Regimento e no PPP da Escola Voo Mágico.

SEÇÃO IV

DO USO DE UNIFORME OU ATRASO

Art. 140. Quando o aluno chegar sem uniforme ou atrasado será permitido adentrar na área interna da Escola Voo Mágico.

§ 1º - Em caso de atraso o aluno cumprirá atividade educativa até o término da aula em curso, e assistirá às aulas subsequentes.

§ 2º - Será repassado ao aluno que se refere o caput deste artigo, atividades para o desenvolvimento de responsabilidade e compromisso.

§ 3º - Os pais ou responsáveis serão chamados para tomar conhecimento dos fatos formalmente.

SEÇÃO V

DO USO DE APRELHOS ELETRÔNICOS

Art. 141. Quanto ao uso de celular, e congêneres regula-se:

I. No ato da matricula os pais/responsáveis tomam ciência de que a Escola Voo Mágico não permite o uso de aparelhos celulares ou similares para comunicação externa ou gravações de áudio e vídeo de qualquer natureza em sala de aula ou fora dela.

II. Em caso de desrespeito será solicitado ao aluno a entrega do aparelho à coordenação da escola, que ficará responsável pela guarda deste até o final do dia letivo, quando será feita a devolução do mesmo somente aos pais ou responsáveis;

III. caso o aluno se negue a desligar ou entregar o aparelho, a direção poderá tomar a conduta como indisciplina grave, os pais ou responsável serão chamados para que tomem as providências necessárias.

IV. caso não haja o comparecimento, ou a medida não seja suficiente, o conselho tutelar e/ou Juizado da Infância e Juventude deverá ser acionado.

SEÇÃO IV

DO BULLYING

Art. 142. Bullying são agressões verbais, físicas, psicológicas ou morais, praticadas repetidas vezes por alunos contra colegas ou professores, caracterizando perseguição.

§ 1º. As formas de bullying são:

I. Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”)

II. Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima)

III. Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar)

IV. Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar)

V. Virtual ou Ciberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, maquinas fotográficas, filmadoras, internet e/ou similares.)

§ 2º. Reconhecendo a existência do problema a Coordenação Pedagógica e Professores deverão desenvolver ações preventivas estimulando a empatia a resiliência e a criatividade.

§ 3º. Constatado a prática do bullying a Direção da escola, de acordo com a gravidade das ações deverá aplicar as medidas disciplinares previstas neste regimento.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 143. Integram este regimento como anexo:

I. Matriz Curricular;

II. Currículo Pleno dos cursos oferecidos;

III. Calendário Escolar;

IV. Proposta Pedagógica;

V. Atos de regularização da situação de funcionamento da Escola Voo Mágico e dos cursos por ela ministrados.

Art. 144. É merecedor de tratamento especial o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções traumatismos, ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados comprovados por laudo médico e a aluno em estado de gravidez, a partir do oitavo mês.

Parágrafo único - O aluno que se enquadrar nos casos previstos no artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar para compensar a ausência às aulas as faltas desse período não serão computadas para fins de aprovação ou reprovação.

Art.145. É proibido qualquer vivissecção de animais na Escola Voo Mágico.

Parágrafo único - Vivissecção é a operação feita em animais vivos para estudos de fenômeno fisiológicos.

Art. 146. A avaliação da Escola Voo Mágico é um processo contínuo e deve ocorrer coletiva e participativamente nos diferentes momentos do trabalho escolar.

Parágrafo único - A avaliação de que trata o Caput do artigo tem como finalidade verificar os progressos alcançados, as dificuldades a serem vencidas e se as mudanças desejadas ocorreram de fato, tendo como centro o processo ensino-aprendizagem.

Art. 147. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção dentro das

diretrizes estabelecidas pelos órgãos de administração do Sistema de Ensino e legislação em vigor.

Art. 148. Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir do ano letivo de 2026.